Não precisa declarar o pedacinho do Nubank [IR 2023]

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A Receita Federal anunciou novidades para o Imposto de Renda 2023 e entre elas uma que tem impacto direto nos novos investidores que receberam o pedacinho do Nubank. Não vai ser preciso declarar Imposto de Renda para aqueles que mantiveram o pedacinho.

Quem decidiu ficar com o BDR (sigla para Brazilian Depositary Receipts) do banco digital Nubank não vai mais ser obrigado a declarar o ativo no Imposto de Renda (IR) 2023, se iria ser obrigado a declarar apenas por conta do ativo.

Por que não precisa declarar o BDR (“Pedacinho”) do Nubank?

Até o Imposto de Renda (IR) de 2022, qualquer movimentação na Bolsa de Valores brasileira era obrigatória remeter a informação ao Fisco Federal. Entretanto, com as regras divulgadas para 2023, a Receita federal inseriu uma modificação que impactou diretamente todos os detentores do BDR da Nubank, liberando da declaração anual aqueles que mantiveram o ativo sem realizar a sua venda.

Regras que obrigam a declaração no Imposto de Renda ano base 2022, declaração 2023

Assim, se você não declarava Imposto de Renda (IR) e teria essa obrigação apenas por ter a posse do pedacinho do Nubank no ano de 2022, pode ficar despreocupado. Veja o item que impactou os Nulovers:

Critérios divulgados pela Receita Federal para 2023

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Como agora a obrigação é apenas para aqueles que operaram na Bolsa de Valores com um montante superior a R$ 40 mil, todos os detentores do pedacinho que iriam declarar só por conta do recebimento do BRD podem ficar tranquilos. Pois, o valor é irrisório frente ao parâmetro divulgado.

Entretanto, vale salientar, que a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), continua obrigatória para todos aqueles que se enquadram nas demais hipóteses supracitadas.

Vendi o BDR do Nubank preciso declarar?

Você vai ter que declarar no Imposto de Renda (2023). Isso porque o pedacinho do Nubank foi cedido com custo zero para os Nusócios e na venda você teve ganho de capital.

Mas não se preocupe, basta seguir o passo a passo abaixo para efetuar os dois lançamentos.

Lançamento do Lucro

Como o valor é bem baixo, então não terá nenhuma cobrança de IR sobre a venda do BDR do Nubank. Essa isenção é para vendas mensais em até 20 mil. Então, é preciso verificar se houve outras vendas dentro do mês e computar com o valor do BDR.

  1. No programa do Imposto de Renda selecione o menu de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  2. Encontre o código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. Forneça as informações solicitadas: tipo de beneficiário, beneficiário e valor.

Lançamento da posição

Segundo o próprio Nubank, o passo a passo para esse tipo de lançamento é o seguinte:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda;
  2. Selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e escolha o código 04 (Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  3. Preencha o campo Localização: Brasil;
  4. Em Discriminação sugerimos colocar: 1 quantidade de NUBR33, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79;
  5. Em Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022, indicar R$ 0 (zero reais), pois você não tinha o Pedacinho em 2021 e, em 2022, ele não teve custo para você.

Depois disso, a forma como você optou receber o valor do BDR vai ditar a forma como deve ser lançado o valor que ficou como rendimento, conforme as opções apresentadas pelo Nubank:

  • Recebeu na Caixinha: você pode declarar conforme indicado na seção “Como declarar o dinheiro guardado nas Caixinhas?”. A Caixinha em que alocamos o valor do Pedacinho é aquela com RDB. Dessa forma, basta seguir o passo a passo para declarar a Caixinha com RDB;
  • Recebeu na Conta do Nubank: você pode declarar conforme indicado na seção “Como declarar a conta do Nubank?”. É que, agora, o valor do Pedacinho que enviamos para sua conta faz parte do seu saldo.

Por fim , além dos procedimentos descritos acima, o Nubank tem no seu aplicativo os documentos necessários a declaração. Eles vão te guiar com os valores exatos a serem declarados.

 

Gustavo Dourado

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