O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada que tem como objetivo proteger os investidores, poupadores e correntistas em caso de falência ou liquidação das instituições financeiras.
Atualmente, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. No entanto, muitos desconhecem que o FGC não garante 100% das aplicações, e é isso que também vamos abordar nesse blog post.
O que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)?
Primeiro, é importante dizer o que o FGC não é, muitos investidores tem a impressão de que essa instituição é uma entidade governamental. Entretanto, ele é uma instituição privada.
Esse fundo é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, mantido pelas próprias instituições financeiras que integram Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo a sua estabilidade.
Com base no saldo mensal dos produtos financeiros abrangidos pelo FGC, os bancos são obrigados a manter, no geral, um percentual de 0,01% de todos os depósitos elegíveis a essa garantia.
O FGC não tem capacidade de proteger todos os investimentos
Isso mesmo, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) não protege todos os investimentos do país, pois, detém apenas uma parte do saldo dos depósitos elegíveis. Em junho de 2022, conforme relatório divulgado pelo próprio fundo, o FGC detinha R$ 78,7 bilhões, que representa apenas 2,20% do saldo de depósitos elegíveis.
Nos casos mais recentes, de empresas que faliram, a BRK Financeira e Portocred, os valores devidos giraram em torno de 1,7 bilhão de reais. Valores esses que não vai impactar gravemente os valores disponíveis no Fundo Garantidor de Crédito.
Contudo, caso ocorra a quebra de algum dos grandes bancos do nosso país como Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa, muito provavelmente o fundo não teria condições de suportar o volume de crédito a ser ressarcido.
Talvez, fosse necessário o socorro conjunto dos bancos ou até mesmo do governo. Assim, ocorreria o que já houve nos Estados Unidos que na crise do subprime em 2008, aprovou pacotes bilionários para os bancos. O Bank of América foi um dos beneficiados com aporte de 168 bilhões de dólares na época.
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Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
O FGC se limita, em grande parte, a investimentos de Renda Fixa, no qual é possível mensurar os rendimentos futuros. Contudo, essa proteção não está associada a todas as aplicações. Por isso, é preciso ficar atento aos produtos que são elegíveis a garantia.
. Estão cobertos pelo FGC
- Depósitos à vista (conta corrente) ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de Poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Depósito a Prazo de Garantia Especial (DGPE);
- Operações Compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
. NÃO estão cobertos pelo FGC:
- Fundos de investimentos;
- Ações;
- Fundos Imobiliários;
- Títulos do Tesouro Direto;
- Letra Imobiliária Garantida (LIG);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Debêntures;
- Letras Financeiras (LF);
- Derivativos.
Qual valor está protegido pelo FGC?
O valor garantido pelo FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitado a 1 milhão de reais por um período de 4 anos.
Isso quer dizer que você pode investir em quatro instituições financeiras diferentes em produtos que tem a garantia do FGC limitados a 250 mil reais e estará protegido em todos eles pelo fundo.
Durante o período de 4 anos, o valor a ser ressarcido será de até 1 milhão de reais, incluindo o valor aplicado mais rendimentos, sendo renovado após o período.
. Três situações práticas para explicar a proteção do FGC
. Dois investimentos de um titular em bancos diferentes
Se o investidor tiver um CDB (Certificado de Depósito Bancário) em dois bancos diferentes no valor de 250 mil, ambos os valores estão protegidos pelo FGC.
O limite seria 4 investimentos de 250 mil em quatro bancos diferentes. Lembrando que esse valor para ter a proteção tem que ser de até 250 mil por instituição financeira, contando os rendimentos, tudo que passa disso não tem mais a garantia.
. 280 mil em uma conta conjunta
Se uma LCI (Letra de Crédito Imobiliário) de 208 mil está em um banco numa conta conjunta, quer dizer que cada investidor está protegido até a metade do valor de 250 mil reais.
Assim, cada investidor iria receber o valor de 125 mil numa eventual falência. Assim, amargariam um prejuízo de 30 mil reais, caso houvesse uma liquidação ou intervenção extrajudicial.
. 250 mil com juros compostos
Importante mencionar que quando o valor supera os 250 mil reais, ainda que pelo efeito dos juros compostos, todo valor excedente não estará protegido.
Então, caso o investidor invista todo o valor de 250 mil em um único banco, os valores frutos dos juros compostos já não estariam mais protegidos pelo FGC. O ideal é realizar um planejamento entre mais de uma instituição financeira para que todo o saldo mais juros estejam protegidos.
Quanto tempo demora para receber do FGC?
O Fundo de Garantidor de Créditos (FGC) não informa um prazo para pagamento. Isso porque tudo depende do envio dos documentos e levantamento da lista de credores pelo interventor ou liquidante. Após o recebimento da documentação, o pagamento inicia em até 02 dias.
Antes de 2020, quando não existia o aplicativo do FGC, o prazo de pagamento era de 15 dias, após o recebimento das informações do liquidante. Isso porque era necessário produzir um edital e assinar documentos físicos para receber os valores.
Ademais, no próprio site do fundo tem a divulgação das datas de pagamento de todos os processo que já ocorreram. Dessa forma, é possível perceber que não há um padrão nos 37 pagamentos já realizados até então.
A título de exemplo, os últimos pagamentos do Banco Azteca, Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira e CHB – Cia Hipotecária duraram 47 dias, 14 dias, 15 dias, 40 dias e 34 dias, respectivamente entre a decretação da liquidação e o pagamento inicial.
Quais instituições financeiras fazem parte do FGC?
Os bancos tradicionais e digitais e outras instituições financeiras fazem parte do FGC. Itaú, Banco do Nordeste, Santander, Bradesco, Caixa, Banco do Brasil, Banco Inter, Nubank, Original, Digio, entre outros, desde que sejam:
- Bancos múltiplos
- Bancos comerciais
- Bancos de investimento
- Bancos de desenvolvimento
- Caixa Econômica Federal
- As sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Sociedades de crédito imobiliário
- Companhias hipotecárias
- Associações de poupança e empréstimo
É possível conferir nominalmente todas instituições associadas ao FGC, basta clicar aqui.
Conclusão
Por fim, é importante que os investidores entendam que o FGC não é uma garantia absoluta de segurança. Assim, é apenas mais uma camada de proteção que pode ajudar em caso de uma falência de instituição financeira. Por isso, é sempre importante diversificar os investimentos, escolher instituições financeiras sólidas e acompanhar de perto o desempenho dos investimentos.