Investi na Poupança, preciso declarar Imposto de Renda?

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O Imposto de Renda é uma obrigação anual para a grande maioria dos brasileiros. E, com ele, vem a necessidade de declarar todos os bens e investimentos do contribuinte.

Nesse contexto, a poupança é uma das aplicações mais populares no país e, portanto, é fundamental saber como declará-la.

Neste artigo, vamos explicar se é preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) em 2023 para aqueles que aplicaram na poupança 2022.

O que é poupança e como ela funciona?

A poupança é uma das formas mais populares de poupar no Brasil. Ela é uma aplicação de Renda Fixa oferecida por instituições financeiras e que tem o objetivo ser um meio de fácil aplicação para o brasileiro. Seu rendimento é calculado com base na meta da Selic definida pelo Banco Central (Bacen).

Se a taxa Selic estiver maior do que 8,5%, então a poupança paga 0,5% + TR ao mês. Caso a meta da Selic esteja num percentual abaixo de 8,5%, então o rendimento da poupança será de 70% da Selic Meta + TR. A variação da Taxa Referencial (TR) é definida pelo Banco Central como forma de atualização monetária, juros na prestação dos empréstimos no setor imobiliário e correção de valores ao longo do tempo.

Ademais, o funcionamento da poupança é bastante simples. Quando você investe na poupança, está emprestando dinheiro a instituição financeira, que utiliza grande parte desse dinheiro para financiar o mercado imobiliário. Em troca, o banco paga uma taxa de juros sobre o valor emprestado.

Investi na poupança em 2022, preciso declarar em 2023?

Não é porque a poupança é isenta de Imposto de Renda que você não precisa realizar a declaração ao Fisco Nacional. Por isso, tudo vai depender da realidade que você está inserido. Vamos descobrir juntos.

Primeiro, é preciso saber se você está obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa física (IRPF) por qualquer razão que seja. Basta verificar a relação divulgada pela Receita Federal em 2023:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39.

Depois, você tem três cenários para analisar. Assim vai conseguir identificar se de fato precisa declarar a poupança no Imposto de Renda (2023).

Não se enquadrou em nenhuma hipótese

Se você conseguiu juntar aquele dinheirinho na poupança, recebeu um valor mensal inferior a R$ 2.379,98 e não está enquadrado em nenhum outro caso listado acima: pode ficar tranquilo.

Pois, além de não ser preciso declarar Imposto de Renda (IR), não precisará informar o saldo ou rendimentos recebidos na aplicação.

Está enquadrado em algum dos casos

Se você recebeu uma renda maior do que os R$ 28.559,70 reais no ano, por exemplo, vai precisar declarar Imposto de Renda.

Se na sua conta poupança o saldo existente em 31/12 for inferior ao valor de R$ 140,00 reais, você ainda estará dispensado de informar essa aplicação ao fisco. Entretanto, qualquer saldo na conta poupança acima do informado deve ser declarado.

Se você é dependente e o titular já declarou por você

Mesmo que você esteja dentro de algum dos casos que obrigam apresentar a declaração, não é exigido enviar suas informações individualmente. A não ser que a poupança ou a soma da poupança com outros bens e direitos sejam superiores a 300 mil, nesse caso o dependente tem que informar como titular ao Fisco Nacional sobre a aplicação.

Tenho 40 mil na poupança, preciso declarar Imposto de Renda?

Se você é o titular e está obrigado a declarar por conta de outras hipóteses, a declaração é obrigatória para valores superiores a R$ 140,00 reais. Caso não se enquadre em nenhuma hipótese e esse valor esteja disponível na sua poupança, não é obrigatório informar esse saldo de 40 mil ao fisco.

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Tenho 100 mil na poupança, preciso declarar?

A resposta é a mesma do caso anterior. Se não se enquadra em qualquer hipótese, não precisa declarar. Entretanto grandes quantias devem ter um maior cuidado, pois elas somadas com os bens e direitos podem ultrapassar o valor de 300 mil que é uma hipótese de declaração obrigatória exigida pela Receita Federal.

Um ponto que vale a pena mencionar, é que acima dos 50 mil reais a poupança não cobra Imposto de Renda. Houve em 2009 uma tentativa de tributação nesse sentido e se criou um mito em torno dessa cobrança. Não há até o momento limite para aplicação para que exista uma cobrança nesse sentido. Portanto, a aplicação continua 100% isenta quando falamos de Imposto de Renda.

Como declarar a poupança no Imposto de Renda?

Para declarar a sua conta poupança no Imposto de Renda, você vai precisar de alguns dados fornecidos pela instituição financeira. Geralmente, no internet banking é possível acessar essas informações, elas também são enviadas por e-mail com a proximidade do prazo de declaração.

De posse das informações, basta baixar o programa da Receita Federal e seguir o passo a passo abaixo:

Passo a Passo para fazer a declaração da poupança no Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o código “04 – Aplicações e investimentos” e, depois, o código “01 – Depósito em conta poupança”;
  3. Informe se a poupança está vinculada ao nome do titular da declaração ou de um dependente;
  4. Informe o CNPJ do banco;
  5. Em “Discriminação”, informe se a conta é conjunta. Se for, insira o nome e CPF do outro titular;
  6. Preencha as informações da conta (banco, agência, número da conta e dígito verificador);
  7. Em “Situação”, informe o saldo no ano anterior, caso já tivesse a mesma aplicação. Se não, deixe em branco e preencha apenas a do ano corrente.

Como declarar os rendimentos da poupança no Imposto de Renda?

Agora chegou a vez dos rendimentos, que são isentos, mas precisam ser informados. Siga o passo a passo:

  1. Abra a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código 12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários ;
  3. No campo “Tipo de beneficiário”, informe se a poupança está em nome do titular da declaração ou de um dependente. Na sequência, informe os dados dessa pessoa;
  4. Preencha os dados do CNPJ do banco onde está sua poupança;
  5. Em “Discriminação”, coloque o nome do banco ou alguma informação que achar necessária;
  6. Preencha o campo “Valor do Rendimento” com o valor do rendimento da Poupança ao longo do ano. Esse valor vem discriminado no documento enviado pela instituição financeira.

Pode ser que você nem precise preencher as informações, apenas confirmar. Em alguns casos, para os contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no portal Gov.br. A declaração pré-preenchida já traz vários dados financeiros sobre o usuário de forma automática.

Gustavo Dourado

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