Criptomoedas: sou OBRIGADO a declarar no Imposto de Renda? [2024]

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As criptomoedas se tornaram uma revolução no mundo financeiro, oferecendo uma nova forma de investimento e transações.

Com essa popularização, surge a dúvida: é obrigatório declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A resposta é depende.

É preciso entender qual o tamanho do seu portfólio e se fez alguma operação recente dentro do limite de R$ 35 mil.

Nesse post vamos explicar tudo.

O que são Criptomoedas?

Criptomoedas são moedas digitais que utilizam a criptografia para segurança nas transações e para controlar a criação de novas unidades.

Dentre elas, a mais famosa delas é o Bitcoin, que foi criada por um grupo ou alguém com o nome de Satoshi Nakamoto.

A ideia do Bitcoin é ter uma moeda descentralizada que não necessite de uma entidade central como um banco ou governo na sua operação.

Ademais, essa moeda tem como base o blockchain que é um livro-razão digital e público, no qual todas as transações são registradas de forma segura e imutável.

Além do Bitcoin existe uma gama quase que incontável de criptoativos.

Os mais conhecidos são o Ethereum, Litcion, Cardano e Ripple.

Há obrigação de declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

No Brasil, a Receita Federal estabeleceu alguns critérios para saber se é preciso ou não declarar Imposto de Renda para criptoativos.

Então, vamos aos pontos que precisam ser observados.

Valor de aquisição

De forma simples, se você adquiriu um montante superior a R$ 5 mil CADA criptomeda é obrigatório declarar.

Assim, se você tem um portfólio com R$ 6 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum só precisa declarar o valor do Bitcoin.

É importante notar que o valor é em reais, ou seja, caso a moeda seja adquirida em dólar o valor deve ser convertido.

Dessa forma, precisamos utilizar a cotação PTAX do dia da aquisição.

Alienação

Se você vendeu em CONJUNTO (aqui é o valor de todas as moedas e não de cada uma) no mês valor superior a R$ 35 mil: PRECISA DECLARAR.

Assim, até o mês seguinte a operação você tem que emitir um DARF recolhendo esse Imposto de Renda.

Esse DARF você guarda e futuramente informar na declaração anual o valor recolhido nesse mês e outros que tiverem superado os R$ 35 mil.

De outro modo, se no mês você vendeu no total R$ 20 mil em Bitcoin, Ripple e Cardano não vai precisar declarar essa venda.

E muito menos emitir DARF para recolher o Imposto de Renda.

Qual a alíquota do DARF para criptoativos?

De forma geral, a alíquota de venda superior aos R$ 35 mil reais vai ser 15%.

Isso porque o percentual sobre a rentabilidade só muda a partir de uma venda de R$ 5 milhões de reais e sobe progressivamente, conforme tabela abaixo.

Vale lembrar que o percentual incide sobre o lucro e não sobre o valor da venda.

VendaAlíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Categorias de declaração

Bens e Direitos

Os contribuintes devem informar suas operações com criptomoedas na ficha de “Bens e Direitos” sob códigos específicos, dependendo da natureza da operação.

Na sua declaração, é preciso selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui.

Assim, os códigos são:

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC; 
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); 
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; 
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT). Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis; 
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros. 

Ganho de Capital

Nas vendas superiores a R$ 35 mil, é preciso emitir e pagar um DARF até o último dia útil do mês subsequente a venda, no código de receita 4600.

Ademais, os lucros obtidos com a venda de criptoativos precisam ser declarados no campo “Ganhos de Capital”. 

Para os ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil, como mencionado, há isenção e, portanto, você não terá que fazer a DARF.

Contudo, os números dos rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05. 

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Gustavo Dourado

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